A reforma tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares subsequentes, entra em nova fase de transição a partir de 2027, com o início da cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em substituição ao PIS e à Cofins. Para empresas que operam com créditos tributários acumulados, esse marco temporal exige atenção redobrada.
O que muda na apuração de créditos
O novo sistema adota a lógica de não cumulatividade plena, o que significa, em tese, direito a crédito amplo sobre praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade econômica da empresa — diferentemente do regime atual, que restringe o creditamento a hipóteses específicas. Na prática, isso exige:
- Revisão do cadastro fiscal e da classificação de insumos e serviços tomados;
- Adequação dos sistemas de escrituração para o novo modelo de apuração;
- Mapeamento de créditos acumulados sob o regime antigo e sua forma de aproveitamento ou compensação durante a transição;
- Atenção aos prazos de vigência simultânea dos dois sistemas, que coexistirão por um período de ajuste.
Pontos de atenção para 2027
Empresas que hoje possuem créditos de PIS/Cofins não aproveitados precisam avaliar, já neste momento, a estratégia de compensação ou ressarcimento desses valores antes da migração completa de regime. Erros na transição podem resultar tanto em perda de créditos legítimos quanto em autuações por aproveitamento indevido.
Um diagnóstico prévio, com levantamento técnico da posição de créditos e simulação do impacto da CBS sobre a operação, é o caminho mais seguro para empresas que querem entrar no novo sistema sem passivos ocultos nem créditos perdidos pelo caminho.
Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do caso concreto.

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