O bloqueio judicial de valores em conta corrente — popularmente ainda chamado de “BacenJud”, nome do sistema antecessor do atual SISBAJUD — costuma ser uma das medidas mais disruptivas em uma execução fiscal. Saber como reagir nas primeiras horas após a notificação faz diferença real no resultado.
O que verificar imediatamente
- Confirme a origem e o valor do bloqueio. Identifique o processo, o valor exato bloqueado e se ele corresponde ao débito atualizado exigido.
- Verifique se houve excesso. Bloqueios acima do valor devido, ou que atingem contas de terceiros vinculadas indevidamente, podem ser impugnados de imediato.
- Avalie a possibilidade de substituição da penhora. Em muitos casos é possível requerer a substituição do valor bloqueado por outros bens ou garantias, liberando o caixa da empresa.
- Cheque prazos processuais. A partir da intimação, há prazo para embargos, exceção de pré-executividade ou impugnação, a depender da fase do processo.
Por que a rapidez importa
Valores bloqueados via SISBAJUD costumam ser transferidos para conta judicial em prazo curto caso não haja manifestação tempestiva do executado. Uma resposta técnica rápida — pedido de substituição, demonstração de excesso ou impugnação fundamentada — é o que preserva o fluxo de caixa da empresa enquanto a discussão de fundo segue seu curso.
Empresas notificadas de um bloqueio de contas devem buscar orientação técnica imediata, reunindo a documentação do processo e o extrato bancário do período, para viabilizar qualquer medida de urgência dentro do prazo processual.
Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do caso concreto.

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